Construtora é condenada a pagar indenização por entregar terreno diferente do adquirido por casal em MG

Construtora é condenada a pagar indenização por entregar terreno diferente do adquirido Uma construtora foi condenada a pagar indenização por danos morais ...

Construtora é condenada a pagar indenização por entregar terreno diferente do adquirido por casal em MG
Construtora é condenada a pagar indenização por entregar terreno diferente do adquirido por casal em MG (Foto: Reprodução)

Construtora é condenada a pagar indenização por entregar terreno diferente do adquirido Uma construtora foi condenada a pagar indenização por danos morais de R$ 10 mil a um casal que recebeu um lote diferente do adquirido, em Guaxupé (MG). 📲 Siga a página do g1 Sul de Minas no Instagram De acordo com o advogado, Frederico Magalhães, o casal buscava adquirir um terreno para construir sua residência, mas, após a assinatura, foi informado de que o lote que havia sido apresentado no momento da visita não era o mesmo descrito no contrato e que iriam receber outro terreno dentro do mesmo loteamento. Como não houve um acordo, o casal acionou a Justiça alegando que foi enganado e pedindo a anulação do contrato, a devolução do dinheiro transferido, aplicação de multa e indenização por danos morais. Construtora é condenada a indenizar casal que recebeu terreno diferente do que tinha comprado em Guaxupé Reprodução/TV Globo A construtora pediu a extinção do processo sem resolução do mérito, alegando incompetência da justiça estadual para processar e julgar o feito. Em 1ª instância foi reconhecida a culpa da construtora e parcialmente atendidos os pedidos do autor, sendo negados os danos morais. Diante da decisão, o casal recorreu ao Tribunal de Justiça. A decisão da 10ª Câmara Cível do TJMG entendeu que o casal foi induzido ao erro na compra do terreno e observa que, ao entregar outro lote, a empresa frustrou o planejamento familiar dos compradores. Foi determinada a anulação do contrato, devolução integral dos valores pagos e o pagamento de multa contratual de R$ 15 mil, além da indenização por danos morais. Projeto de vida A relatora do caso, desembargadora Jaqueline Calábria Albuquerque, determinou a indenização por danos morais por considerar que a conduta da empresa extrapolou o campo do simples aborrecimento e atingiu a dignidade dos consumidores. A magistrada destacou que a situação prejudicou um projeto de vida: "a frustração do legítimo propósito de adquirir o lote sonhado e planejar a construção da residência própria constitui abalo que transcende o mero dissabor cotidiano. A confiança quebrada, o sentimento de engano e a perda do entusiasmo por um projeto de vida configuram lesão moral indenizável", afirmou na decisão. Os desembargadores Fabiano Rubinger de Queiroz e Cavalcante Motta acompanharam o voto da relatora. É preciso analisar o contrato Casal deve ser indenizado por receber terreno diferente do que comprou em Guaxupé O advogado especializado em direito do consumidor Augusto Barbosa, orienta que os contratos devem passar pela análise de um advogado antes de serem assinados para evitar que o sonho da casa própria não seja arruinado por conta de um contrato mal redigido ou falta de documentação. "É indispensável a consulta a um advogado antes de comprar qualquer imóvel, porque envolve desde a investigação da situação fiscal do proprietário, verificar se quem está oferecendo o imóvel é realmente o proprietário deste imóvel, dentre outras situações que somente um advogado vai ter a capacidade e vai ter o conhecimento para investigar", afirmou. Também é importante investigar a empresa que está fazendo a venda. "Você tem que entender se essa empresa já tem um histórico de atuação positivo. Há como investigar se existem processos que essa empresa esteja respondendo", orientou. Veja mais notícias da região no g1 Sul de Minas